DECRETO N. 19.607, DE 1 DE AGÔSTO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Departamento de Imigração e Colonização,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um)
cargo de Técnico de Laboratório, classe "F", do
QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Animal da
mesma Secretaria, ocupado em caráter efetivo pelo senhor
João Ribeiro.
Artigo 2.° - No corrente exercício o
funcionário relotado por êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado
pelo Departamento de Imigração e
Colonização ao Departamento da Produção
Animal.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno a 1.° de agôsto de 1950.
a) Cassiano Ricardo - Diretor Geral