DECRETO N. 19.608, DE 8 DE AGÔSTO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
transferida a importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil
cruzeiros), do item -019- Alterações do quadro,
consignação 0 - Pessoal Fixo, subconsignação 01 - Vencimentos e remunerações,
Verba n. 3 - Pessoal, Código 8.00 0, para o item 052 - Pela
pretação de serviços extraordinário,
subconsignação 05 Gratificação, na mesma
Verba, Código e consignação, atribuída no
orçamento vigente à Assembléia Legislativa do
Estado.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de agôsto de 1950
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes.
Publicado na Diretoria Geral da Secretraria de Estado dos Negócios, em 8 de agôsto de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.