DECRETO N. 19.608, DE 8 DE AGÔSTO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), do item -019- Alterações do quadro, consignação 0 - Pessoal Fixo, subconsignação 01 - Vencimentos e remunerações, Verba n. 3 - Pessoal, Código 8.00 0, para o item 052 - Pela pretação de serviços extraordinário, subconsignação 05 Gratificação, na mesma Verba, Código e consignação, atribuída no orçamento vigente à Assembléia Legislativa do Estado.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de agôsto de 1950

ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes.

Publicado na Diretoria Geral da Secretraria de Estado dos Negócios, em 8 de agôsto de 1950. 

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.