DECRETO N. 19.609, DE 8 DE AGÔSTO DE 1950
Declara sem efeito relotação de cargo e da outras
providencias.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Dscreto-lei n. 14.133, de 13 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado sem efeito o Decreto n.
18.433, de 29 de dezembro de 1948, na parte referente à relotação na Secretaria
de Estado dos Negócios do Govêrno de um (1) cargo de Estatistico, classe
"I", ocupado por Elvia Ribeiro de Almeida.
Artigo 2.° - Ficam relotados, no Departamento Médico, do Quadro da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, um (1) cargo de Escriturário,
classe "D", lotado na referida Secretaria de Estado e ocupado por
Jacy Gomes Ramalho; no Departamento de Esportes, um (1) cargo da classe "B",
da carreira de Servente-Contínuo-Porteiro, ocupado por Victorio Manuel
Barrella, e na referida Secretaria de Estado, um (1) cargo de Escriturário
classe "D", lotado no Departamento Médico, e ocupado por Maria D
vette de Vasconcellos.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que se refere o artigo 1.º será
apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação e os demais pelo
Secretário de Estado dos Negócios do Govêrno e as apostilas publicadas no órgão
oficial.
Artigo 4.º - Os funcionários a que se refere o presente Decreto
continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por eles
ocupados
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de agôsto de 1950
ADHEMAR DE BARROS
José Romeu Ferraz.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 8 de agôsto de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.