DECRETO N. 19.611, DE 8 DE AGÔSTO DE 1950

Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito, município e comarca de Jaú.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial o imóvel denominado "Sitio Laranja Azeda", compreendendo 10 alqueires de terra e benfeitorias existentes, situado no distrito, município e comarca de Jau, destinado a ampliação da Estação Experimental local, dependência da Divisão de Experimentação e Pesquisas, do Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura, que consta pertencer a Edgard Galvão de Barros Franga e compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: "começa num marco localizado a margem da estrada Jaú-Bariri, no ponto que serve de divisa com a propriedade dos sucessores de João Pacheco de Almeida Prado, onde com rumo inicial de N 9° 00 E, segue numa extensão de 1.240 metros confrontando com sucessores de João Pacheco de Almeida Prado até o marco divisorio do Sitio Laranjal, de propriedade de Salvador Torres Peres ou seus sucessores, onde defletindo a direita segue com rumo S 78° 40' E, segue na extensão de 175 metros, confrontando com o referido sitio Laranjal, atravessando a água e atingindo outro marco, onde defletindo a direita, com rumo N 0° 00' S, segue numa extensão de 112,50 metros com a mesma confrontação da linha anterior, até outro marco, onde defletindo a direita, com rumo N 82° 05' O segue numa extensão de 100 metros ainda com a mesma confrontação anterior at outro marco colocado na divisa com a Estação Experimental do P. D. V., onde defletindo a esquerda, com rumo N 0° 00' S, segue numa extensão de 1.155 metros, confrontando com terras da Estação Experimental do P. D. V., até outro marco colocado a margem da estrada Jaú-Bariri e, dêste, defletindo à direita, segue margeando a referida estrada numa extensão de 313 metros, até o ponto inicial.
Artigo 2.º - Fica considerada de natureza urgente a desapropriação de que trata o presente decreto, para os efeitos do disposto no artigo 15 do decreto-lei federal n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Secretaria da Agricultura, consignada no orçamento do Estado sob n. 340-2-23-280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agôsto de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.