DECRETO N. 19.611, DE 8 DE AGÔSTO DE 1950
Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito, município e
comarca de Jaú.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.° e 6.° do decreto-lei federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de
utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável
ou judicial o imóvel denominado "Sitio Laranja Azeda", compreendendo
10 alqueires de terra e benfeitorias existentes, situado no distrito, município
e comarca de Jau, destinado a ampliação da Estação Experimental local, dependência
da Divisão de Experimentação e Pesquisas, do Departamento da Produção Vegetal,
da Secretaria da Agricultura, que consta pertencer a Edgard Galvão de Barros
Franga e compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações:
"começa num marco localizado a margem da estrada Jaú-Bariri, no ponto que
serve de divisa com a propriedade dos sucessores de João Pacheco de Almeida
Prado, onde com rumo inicial de N 9° 00 E, segue numa extensão de
Artigo 2.º - Fica considerada de natureza urgente a desapropriação de
que trata o presente decreto, para os efeitos do disposto no artigo 15 do decreto-lei
federal n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba própria da Secretaria da Agricultura, consignada no orçamento do
Estado sob n. 340-2-23-280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
Palácio
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 9 de agôsto de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.