DECRETO N. 19.612, DE 8 DE AGÔSTO DE 1950

Declara de utilidade pública uma faixa de terreno situada no distrito e município de Mandurí, comarca de Pirajú, destinada a serviços da E. F. Sorocabana.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei federal n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma faixa de terreno com a área de 8.640 m2 (oito mil seiscentos e quarenta metros quadrados), situada entre as estações de Mandurí e Batista Botelho, com divisas entre as estacas 2.612 + 800 e 2.624 + 400 da locação, no distrito e município de Mandurí, comarca de Pirajú, que consta pertencer a Alice Alves de Miranda, necessária a serviços de melhoramentos da linha tronco entre Rubião Junior e Bernardino de Campos, da E. F. Sorocabana, confrontando ao norte e ao sul, entre as partes A-B-C e D-E-F, com a própria, a leste - entre C e D - com o leito da linha em tráfego e a oeste, entre F e A, com uma estrada que serve de divisa com Marcelo Alberino.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior ée declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob o n. 365-271-2 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de agôsto de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Dário Castro Bueno

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agôsto de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

DECRETO N. 19.612, DE 8 DE AGÔSTO DE 1950

RETIFICAÇÃO:  

A faixa de terreno declarada de utilidade pública pelo decreto supra acha-se situada no distrito e município de Óleo e não Mandurí, como constou.