DECRETO N. 19.612, DE 8 DE AGÔSTO DE 1950
Declara de utilidade pública uma
faixa de terreno situada no distrito e município de Mandurí, comarca de
Pirajú, destinada a serviços da E. F. Sorocabana.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do decreto-lei federal n. 3365, de 21 de junho de
1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
faixa de terreno com a área de 8.640 m2 (oito mil seiscentos e quarenta
metros quadrados), situada entre as estações de Mandurí e Batista
Botelho, com divisas entre as estacas 2.612 + 800 e 2.624 + 400 da
locação, no distrito e município de Mandurí, comarca de Pirajú, que
consta pertencer a Alice Alves de Miranda, necessária a serviços de
melhoramentos da linha tronco entre Rubião Junior e Bernardino de
Campos, da E. F. Sorocabana, confrontando ao norte e ao sul, entre as
partes A-B-C e D-E-F, com a própria, a leste - entre C e D - com o leito
da linha em tráfego e a oeste, entre F e A, com uma estrada que serve de
divisa com Marcelo Alberino.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior ée
declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob o n. 365-271-2 - Obras
Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Dário Castro Bueno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agôsto de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
DECRETO N. 19.612, DE 8 DE AGÔSTO DE 1950
RETIFICAÇÃO:
A faixa de terreno declarada de utilidade pública pelo decreto supra acha-se situada no distrito e município de Óleo e não Mandurí, como constou.