DECRETO N. 19.613, DE 8 DE AGÔSTO DE 1950
Declara de utilidade pública imóveis situados no distrito, município e comarca de Campos do Jordão.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2º e
6º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 do junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as
áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito,
município e comarca de Campos do Jordão, destinadas à
instalação de um Museu Florestal, da Secretaria da
Agricultura, constantes das plantas que com êste baixam, devidamente
rubricadas pelo Senhor Secretário da Agricultura, a saber:
1) Um terreno com a área de 12.720 m² (doze mil setecentos e
vinte metros quadrados), que consta pertencer a Fernando Alencar Pinto,
compreendido dentro das seguintes divisas: partindo do marco de
concreto MC 23-4, assentado no canto das divisas da Gléba I
(parte da gléba A),
gléba A e terreno do Sr. Fernando Alencar Pinto seguem
confrontando com terras do Estado com os rumos e distâncias
seguintes: N 88° 56' E e 88.20 m. N 89° 09' E e 65.80 m. e S.
81° 48' E e 144.25 m até o marco de concreto MC "K" que se
acha no ponto, onde a divisa do próprio do Estado (Gléba
A) atravessa a linha de locação da projetada estrada de
rodagem "A". Dêste ponto em diante a divisa segue pela linha de
locação da referida estrada projetada, confrontando com
terras de Fernando Alencar Pinto, indo em réta com o rumo de S
85° 40' W medindo 101.86 m. até o P. C. da curva 308, acompanha
esta com um desenvolvimento de 34.84 m. continua com reta com o rumo de
S 52° 24' W medindo 49.50 m. segue pela curva 309 com 21.50 m. de
desenvolvimento, em seguida em reta com o rumo de N 86° 22' W
medindo 65.70 m. até o P. C. da curva 316; segue por êste desenvolvendo
38.60 m. e finalmente em reta com o rumo de N 12° 39' W, medindo
47.60 m. até o marco de concreto MC 23-4, onde começaram as
divisas acima descritas; confrontando: ao norte com o próprio
do Estado, a sul, êste e oeste com imóveis do mesmo
proprietário;
2) Um terreno com a
área de 31.200 m² (trinta e um mil e
duzentos metros quadrados), que consta pertencer a Fernando Alencar
Pinto, compreendido dentro das seguintes divisas: partindo do marco de
concreto "M" na divisa da Gléba H pertencente ao Sr. Fernando
Alencar Pinto, seguem pela linha de locação da projetada
estrada de rodagem "A", cujos elementos são: uma réta de
130,60 m. com o rumo de N 81° 37' W; a curva 304 com o
desenvolvimento de 52.66 m; outra reta de 177.50 m. de comprimento com
o rumo de N 18° 58' E, a curva 305 com um desenvolvimento de
54.04 m. em seguida uma réta de 38.60 m. com o rumo de N 84°
14' W; a curva 306 de 29.34 de desenvolvimento; outra reta com, o rumo
de N 28° 12' W e 3.80 de comprimento e finalmente parte da curva
307 que desenvolvendo 9.04 m. alcança a divisa do Próprio
do
Estado (Gléba " A") no marco de concreto "L". No percurso acima
descrito a projetada estrada constitui a divisa entre a Gléba G
e terrenos do Sr. Fernando Alencar Pinto. Do marco de concreto "L"
segue a divisa confrontando com terras do Estado, Gléba "A" com
o rumo de S 81° 48' E e 38.90 m. até a estaca 1, e depois
com S 81° 49' E e 95.00 m. até a estaca 4 + 136.40, cravada
na divisa entre terras do Estado (Gléba A)
e terrenos do Sr. Estevam Margutti; daí continua confrontando
com
êste uútimo com: S 10° 38' E e 136.40 m. S 20° 49'
E e 26.00
m. S 78° 53' E e 24.00 m. e S. 73° 28' E 54.00 m. até o
marco de concreto MC "D" = 7 = 1; dêste prossegue com o rumo de S
28° 06' W e 112.10 m., confinando com terras da Gléba "H"
pertencente ao Sr. Fernando Alencar Pinto até o marco de
concreto MC "M", onde tiveram início estas divisas; confrontando
ao
norte com próprio do Estado; ao sul com o proprietário; a
êste com Estevam Margutti e com o mesmo proprietário e a
oeste
também com o proprietário;
3) Um terreno com 32.800 m² (trinta e dois mil e oitocentos metros
quadrados), que consta pertencer a Paulo Bockmann, compreedido dentro
das seguintes divisas: partindo do marco de concreto M. C. 1, cravado
na divisa da propriedade do Sr. Fernando Alencar Pinto, seguem
confinando com esta, observando os rumos e distâncias: N
04°45'W e 43,00m. N 05°13' E e 31,00m ... N 28°38'W e
37,00m. N 36°43'00m 25,00m. N 23°41'W e 34,00m. N 48°42'W e
69,50m. N 73º 31"W e 34,50m. até a estaca 7, onde foi
assentado o marco de concreto "D" na divisa entre terras do Sr.
Fernando Alencar Pinto e do Sr. Estevam Margutti. Daí prosseguem
confrontando com as terras do Sr. Estevam Margutti com o rumo de N
84°49'E, medindo 262m. até a estaca "C". que foi cravada na
margem esquerda do córrego do Salto, que constitue a divisa com a
área pertencente ao Sanatório Sírio. As divisas seguem o
curso dêste córrego, que foi levantado por um caminhamento com o ponto
de partida na estaca "C, cujos rumos e distâncias são: S
12°26'E e 26,20m. S 01°27'W e 33,00m. S 32°53'E e 28,50m
...S 02°38'E e 45,00m. Com esta medida alcançam a estaca
"B" cravada na margem direita ao córrego, no canto das divisas dos
terrenos dos Srs. Paulo Bockmann e Sanatório Sírio. Confinando com
terras do Sr. Bockmann, estas continuum com o rumo de S 53°43'W
medindo 186.00m. até o marco de concreto M. C. 1. ponto inicial
destas divisas; confrontando: ao norte com terrenos de Estevam
Margutti; ao sul com terrenos do proprietário; a êste com o
Sanatorio sirio e a oeste com propriedade de Fernando Alencar Pinto;
4)
Um terreno com a área de 9.558m² (nove mil quinhentos e cincoenta e
oito metros quadrados), que consta a Cecilia Jaguaribe Lacerda de
Abreu, e compreendido dentro das seguintes divisas: partindo do marco de
concreto S 19 = 70 a 20m. do eixo da estrada para Campos do
Jordão, na divisa entre terras de propriedade de D. Cecilia Jaguaribe
Lacerda de Abreu e terrenos pertencentes ao Sr. Estevam Margutti,
seguem confinando com êstes ultimos com os rumos e distâncias:
16º08'W e 80,10m. N
34º26'W e 30,00,. N 20º41'W e 17,00m. até a estaca
16=9, que se acha cravada num centro de elevação, na
divisa de terras de propriedade do Estado. Da estaca 16=9 seguem com o
rumo de N 19º27'E e 31,80m. N 22º13'E e 38,30m. até o
marco de concreto 7=63=9 assentado na divisa entre terras do
Estado e de D.
Cecilia Jaguaribe Lacerda de Abreu. Daí seguem com o rumo de N
52º57'E
e 9,46m. até a estava 8, cravada no eixo da estrada de rodagem e
desta
continuem acompanhando o eixo da estrada dividindo com terras de D.
Cecilia Jaguaribe Lacerda de Abreu com os rumos e distâncias: S
53º32'E
e 25.40m. S 14º56'W e 30.00m. S 32º38'W e 30.00m.
S017º29'W e 30,00m. S08º26'W e
30.00m. até a estaca M. C. 19 - 19.00, último ponto do
eixo da estrada. Daí seguem com o rumo de N 18°51'W
medindo
19.00m. até o marco de concreto 19=70, onde começaram
estas divisas:
confrontando: ao norte com próprio estadual: ao sul e a êste com
terrenos da proprietária e a oeste com Estevam Margutti e com o
próprio
do Estado;
5) Um terreno com 14.417 m²(quatorze mil quatrocentos dezessete metros
quadrados), que consta pertencer ao SANATÓRIO SIRIO DA SOCIEDADE
BENEFICENTE DE DAMAS PRÓ-SANATÓRIO EM CAMPOS DO JORDÃO,
compreendido dentro das seguintes divisas: partindo do marco M.C.O.
assentado num centro de elevação na divisa das terras
pertencentes a D. Cecilia Jaguaribe Lacerda de Abreu com o rumo de S.
53° 43'W medem-se 86.20 m., até o M C.A. cravado na margem
da estrada de rodagem, e daí com o mesmo rumo de S 53°43´W e
164,00 m., confrontando com terras do Sa- natório Sírio
até a estaca B na margem direita do córrego do Salto, que
constitui a divisa com terras do Sr. Paulo Bockmann. Seguindo o curso
dêsfe córrego que foi levantado por um alinhamento cujos rumos e
distãncias são: N 02°33'W e 45,00 m.; N 32°53'W e
28 50 m.; N 01°27'E e 33 00 m. e N 12°16'W e 26 20 m. chegam a
estaca C, cravado no canto das divisas de Paulo Bockmann e Estevan
Margutti na margem esquerda do córrego do Salto. Daí
seguem com o rumo de N 84°43'E e 224.00 m., até o marco de
concreto M.C.O., ponto inicial destas divisas; confrortando: ao norte
com terrenos de Estevam Margutti ao sul e êste com terrenos do
mesmo Sanatório e a oeste com terrenos de Paulo
Bockmann:
6) Um terreno com 202.180 m² (duzentos e dois mil cento e oitenta e
seis metros quadrados), oue consta pertencer a ESTEVAM MARGUTTI,
comprendido dentro das seguintes divisas; as divisas começam no
marco de concreto "O" assentado num centro de elevação,
ponto civisorio entre as terras do Sanatório Sirio e D. Cecilia
Jaguaribe Lacerda de Abreu. Daí seguem com o rumo de S 89°49'W
medindo 224 m. e confinando com terras do Sanatorio Sírio até a estaca
"C" cravada na margem esquerda do córrego do Salto, limite entre os
terrenos do Sanatório Sírio e do Sr. Paulo Bockmann. Neste trecho
encontram a rodovia ao Palácio, cujo eixo fica a 94,00 m. J do M.C.O.
Prosseguindo com o mesmo rumo de S 89°49'W medem-se 262.00 m.,
divindo com terras do Sr. Paulo Bockmann até o marco de concreto "D".
Deste ponto continuam pelo divisor confrontando com terras do Sr.
Fernando Alencar Pinto até a estaca 5, observando os seguintes rumos e
distâncias: N 73°23'W e 54,00 m., N 8-53'W e 24,00 m., N
20°49' W e 26,00 m.; N 10°33'W e 139,00 m., confrontando com
terras de propriedade do Estado, seguem da estaca 5 com o rumo de N
45°59'W e 23,26 m., de distância e depois N 41°48'E e
180,00 m., até a estaca 11, cravada no patéo central do Palácio
do Govêrno (rumo e distâncias desta ultima linha foram calculadas
por um levantamento auxiliar). Da estaca 11 prosseguem as divisas com
os rumos e distâncias: N 71°18'E e 39,00 m. e N 81°14'E e
202,00 m., confinando com terras pertencentes ao Estado, até o
marco M.M. 43=13, cravado na divisa do Próprio do Estado com
terras da Companhia Brasileira de Colonização.
Prosseguindo com o rumo de N 77°46'B e 134,00 m., de
distância, tendo como confrontante a Companhia Brasileira de
Colonização chegam a estaca 44=14, ponto divisorio entre
estas terras e outro "Proprio do Estado". Confinando com terras do
Estado continuam as divisas com o rumo de S 84°53'W e 100,00 m. de
distância e N 83°58'E e 115,90 m. até a estaca 9=16, cravada
num centro de elevação, na divisa dos terrenos de D.
Cecilia Jaguaribe Lacerda de Abreu. Dividindo com estas prosseguem com:
S 20°41'E e 17,00 m.; S 34°26'E e 30,00 m. e S 16°03'E e
0,10 m , até o marco de concreto 19 = 70. Daí continuam com o ramo de S
18°51'E, atravessando a rodovia, cujo eixo fica a 20.00 m. do M.C.
19=70, medindo 159,70 m., até o M.C. 20=71, assentado num centro de
elevação. Deste marco medem-se 100,60 m. no rumo de S
30°20'E até o marco de concreto "O", ponto inicial destas divisas;
confrontando: ao norte com próprio estadual e terreno da Cia. Brasileira
de Colonização; ao sul com propriedade de Paulo Bockmann
e Sanatório Sírio; a êste com propriedade de Cecília Jaguaribe
Lacerda de Abreu e a oeste com próprio do Estado e Fernando
Alencar Pinto.
Artigo 2.° - Ficam consideradas de natureza urgente as
desapropriações de que trata o presente decreto, para os
feitos do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.335 de 21 de
junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Secretaria da Agricultura, consignada no orçamento do Estado sob n.
354-2-28-230 - Próprios do Estado.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS.
Synesio Rocha
José Edgard Pereira Barretto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agôsto de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.