DECRETO N. 19.613, DE 8 DE AGÔSTO DE 1950

Declara de utilidade pública imóveis situados no distrito, município e comarca de Campos do Jordão.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2º e 6º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 do junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito, município e comarca de Campos do Jordão, destinadas à instalação de um Museu Florestal, da Secretaria da Agricultura, constantes das plantas que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Senhor Secretário da Agricultura, a saber:
1) Um terreno com a área de 12.720 m² (doze mil setecentos e vinte metros quadrados), que consta pertencer a Fernando Alencar Pinto, compreendido dentro das seguintes divisas: partindo do marco de concreto MC 23-4, assentado no canto das divisas da Gléba I (parte da gléba A), gléba A e terreno do Sr. Fernando Alencar Pinto seguem confrontando com terras do Estado com os rumos e distâncias seguintes: N 88° 56' E e 88.20 m. N 89° 09' E e 65.80 m. e S. 81° 48' E e 144.25 m até o marco de concreto MC "K" que se acha no ponto, onde a divisa do próprio do Estado (Gléba A) atravessa a linha de locação da projetada estrada de rodagem "A". Dêste ponto em diante a divisa segue pela linha de locação da referida estrada projetada, confrontando com terras de Fernando Alencar Pinto, indo em réta com o rumo de S 85° 40' W medindo 101.86 m. até o P. C. da curva 308, acompanha esta com um desenvolvimento de 34.84 m. continua com reta com o rumo de S 52° 24' W medindo 49.50 m. segue pela curva 309 com 21.50 m. de desenvolvimento, em seguida em reta com o rumo de N 86° 22' W medindo 65.70 m. até o P. C. da curva 316; segue por êste desenvolvendo 38.60 m. e finalmente em reta com o rumo de N 12° 39' W, medindo 47.60 m. até o marco de concreto MC 23-4, onde começaram as divisas acima descritas; confrontando: ao norte com o próprio do Estado, a sul, êste e oeste com imóveis do mesmo proprietário;
2) Um terreno com a área de 31.200 m² (trinta e um mil e duzentos metros quadrados), que consta pertencer a Fernando Alencar Pinto, compreendido dentro das seguintes divisas: partindo do marco de concreto "M" na divisa da Gléba H pertencente ao Sr. Fernando Alencar Pinto, seguem pela linha de locação da projetada estrada de rodagem "A", cujos elementos são: uma réta de 130,60 m. com o rumo de N 81° 37' W; a curva 304 com o desenvolvimento de 52.66 m; outra reta de 177.50 m. de comprimento com o rumo de N 18° 58' E, a curva 305 com um desenvolvimento de 54.04 m. em seguida uma réta de 38.60 m. com o rumo de N 84° 14' W; a curva 306 de 29.34 de desenvolvimento; outra reta com, o rumo de N 28° 12' W e 3.80 de comprimento e finalmente parte da curva 307 que desenvolvendo 9.04 m. alcança a divisa do Próprio do Estado (Gléba " A") no marco de concreto "L". No percurso acima descrito a projetada estrada constitui a divisa entre a Gléba G e terrenos do Sr. Fernando Alencar Pinto. Do marco de concreto "L" segue a divisa confrontando com terras do Estado, Gléba "A" com o rumo de S 81° 48' E e 38.90 m. até a estaca 1, e depois com S 81° 49' E e 95.00 m. até a estaca 4 + 136.40, cravada na divisa entre terras do Estado (Gléba A) e terrenos do Sr. Estevam Margutti; daí continua confrontando com êste uútimo com:  S 10° 38' E e 136.40 m. S 20° 49' E e 26.00 m. S 78° 53' E e 24.00 m. e S. 73° 28' E 54.00 m. até o marco de concreto MC "D" = 7 = 1; dêste prossegue com o rumo de S 28° 06' W e 112.10 m., confinando com terras da Gléba "H" pertencente ao Sr. Fernando Alencar Pinto até o marco de concreto MC "M", onde tiveram início estas divisas; confrontando ao norte com próprio do Estado; ao sul com o proprietário; a êste com Estevam Margutti e com o mesmo proprietário e a oeste também com o proprietário;
3) Um terreno com 32.800 m² (trinta e dois mil e oitocentos metros quadrados), que consta pertencer a Paulo Bockmann, compreedido dentro das seguintes divisas: partindo do marco de concreto M. C. 1, cravado na divisa da propriedade do Sr. Fernando Alencar Pinto, seguem confinando com esta, observando os rumos e distâncias: N 04°45'W e 43,00m. N 05°13' E e 31,00m ... N 28°38'W e 37,00m. N 36°43'00m 25,00m. N 23°41'W e 34,00m. N 48°42'W e 69,50m. N 73º 31"W e 34,50m. até a estaca 7, onde foi assentado o marco de concreto "D" na divisa entre terras do Sr. Fernando Alencar Pinto e do Sr. Estevam Margutti. Daí prosseguem confrontando com as terras do Sr. Estevam Margutti com o rumo de N 84°49'E, medindo 262m. até a estaca "C". que foi cravada na margem esquerda do córrego do Salto, que constitue a divisa com a área pertencente ao Sanatório Sírio. As divisas seguem o curso dêste córrego, que foi levantado por um caminhamento com o ponto de partida na estaca "C, cujos rumos e distâncias são: S 12°26'E e 26,20m. S 01°27'W e 33,00m. S 32°53'E e 28,50m ...S 02°38'E e 45,00m. Com esta medida alcançam a estaca "B" cravada na margem direita ao córrego, no canto das divisas dos terrenos dos Srs. Paulo Bockmann e Sanatório Sírio. Confinando com terras do Sr. Bockmann, estas continuum com o rumo de S 53°43'W medindo 186.00m. até o marco de concreto M. C. 1. ponto inicial destas divisas; confrontando: ao norte com terrenos de Estevam Margutti; ao sul com terrenos do proprietário; a êste com o Sanatorio sirio e a oeste com propriedade de Fernando Alencar Pinto;
4) Um terreno com a área de 9.558m² (nove mil quinhentos e cincoenta e oito metros quadrados), que consta a Cecilia Jaguaribe Lacerda de Abreu, e compreendido dentro das seguintes divisas: partindo do marco de concreto  S 19 = 70 a 20m. do eixo da estrada para Campos do Jordão, na divisa entre terras de propriedade de D. Cecilia Jaguaribe Lacerda de Abreu e terrenos pertencentes ao Sr. Estevam Margutti, seguem confinando com êstes ultimos com os rumos e distâncias: 16º08'W e 80,10m. N 
34º26'W e 30,00,. N 20º41'W e 17,00m. até a estaca 16=9, que se acha cravada num centro de elevação, na divisa de terras de propriedade do Estado. Da estaca 16=9 seguem com o rumo de N 19º27'E e 31,80m. N 22º13'E e 38,30m. até o marco de concreto 7=63=9 assentado na divisa entre terras do Estado e de D. Cecilia Jaguaribe Lacerda de Abreu. Daí seguem com o rumo de N 52º57'E e 9,46m. até a estava 8, cravada no eixo da estrada de rodagem e desta continuem acompanhando o eixo da estrada dividindo com terras de D. Cecilia Jaguaribe Lacerda de Abreu com os rumos e distâncias: S 53º32'E e 25.40m. S 14º56'W e 30.00m. S 32º38'W  e 30.00m. S017º29'W e 30,00m. S08º26'W e 30.00m. até a estaca M. C. 19 - 19.00, último ponto do eixo da estrada. Daí seguem com o rumo de  N 18°51'W medindo 19.00m. até o marco de concreto 19=70, onde começaram estas divisas: confrontando: ao norte com próprio estadual: ao sul e a êste com terrenos da proprietária e a oeste com Estevam Margutti e com o próprio  do Estado;
5) Um terreno com 14.417 m²(quatorze mil quatrocentos dezessete metros quadrados), que consta pertencer ao SANATÓRIO SIRIO DA SOCIEDADE BENEFICENTE DE DAMAS PRÓ-SANATÓRIO EM CAMPOS DO JORDÃO, compreendido dentro das seguintes divisas: partindo do marco M.C.O. assentado num centro de elevação na divisa das terras pertencentes a D. Cecilia Jaguaribe Lacerda de Abreu com o rumo de S. 53° 43'W medem-se 86.20 m., até o M C.A. cravado na margem da estrada de rodagem, e daí com o mesmo rumo de S 53°43´W e 164,00 m., confrontando com terras do Sa- natório Sírio até a estaca B na margem direita do córrego do Salto, que constitui a divisa com terras do Sr. Paulo Bockmann. Seguindo o curso dêsfe córrego que foi levantado por um alinhamento cujos rumos e distãncias são: N 02°33'W e 45,00 m.; N 32°53'W e 28 50 m.; N 01°27'E e 33 00 m. e N 12°16'W e 26 20 m. chegam a estaca C, cravado no canto das divisas de Paulo Bockmann e Estevan Margutti na margem esquerda do córrego do Salto. Daí seguem com o rumo de N 84°43'E e 224.00 m., até o marco de concreto M.C.O., ponto inicial destas divisas; confrortando: ao norte com terrenos   de Estevam Margutti ao sul e êste com terrenos do mesmo Sanatório e a oeste com terrenos de Paulo Bockmann:
6) Um terreno com 202.180 m² (duzentos e dois mil cento e oitenta e seis metros quadrados), oue consta pertencer a ESTEVAM MARGUTTI, comprendido dentro das seguintes divisas; as divisas começam no marco de concreto "O" assentado num centro de elevação, ponto civisorio entre as terras do Sanatório Sirio e D. Cecilia Jaguaribe Lacerda de Abreu. Daí seguem com o rumo de S 89°49'W medindo 224 m. e confinando com terras do Sanatorio Sírio até a estaca "C" cravada na margem esquerda do córrego do Salto, limite entre os terrenos do Sanatório Sírio e do Sr. Paulo Bockmann. Neste trecho encontram a rodovia ao Palácio, cujo eixo fica a 94,00 m. J do M.C.O. Prosseguindo com o mesmo rumo de S 89°49'W medem-se 262.00 m., divindo com terras do Sr. Paulo Bockmann até o marco de concreto "D". Deste ponto continuam pelo divisor confrontando com terras do Sr. Fernando Alencar Pinto até a estaca 5, observando os seguintes rumos e distâncias: N 73°23'W e 54,00 m., N 8-53'W e 24,00 m., N 20°49' W e 26,00 m.; N 10°33'W e 139,00 m., confrontando com terras de propriedade do Estado, seguem da estaca 5 com o rumo de N 45°59'W e 23,26 m., de distância e depois N 41°48'E e 180,00 m., até a estaca 11, cravada no patéo central do Palácio do Govêrno (rumo e distâncias desta ultima linha foram calculadas por um levantamento auxiliar). Da estaca 11 prosseguem as divisas com os rumos e distâncias: N 71°18'E e 39,00 m. e N 81°14'E e 202,00 m., confinando com terras pertencentes ao Estado, até o marco M.M. 43=13, cravado na divisa do Próprio do Estado com terras da Companhia Brasileira de Colonização. Prosseguindo com o rumo de N 77°46'B e 134,00 m., de distância, tendo como confrontante a Companhia Brasileira de Colonização chegam a estaca 44=14, ponto divisorio entre estas terras e outro "Proprio do Estado". Confinando com terras do Estado continuam as divisas com o rumo de S 84°53'W e 100,00 m. de distância e N 83°58'E e 115,90 m. até a estaca 9=16, cravada num centro de elevação, na divisa dos terrenos de D. Cecilia Jaguaribe Lacerda de Abreu. Dividindo com estas prosseguem com: S 20°41'E e 17,00 m.; S 34°26'E e 30,00 m. e S 16°03'E e 0,10 m , até o marco de concreto 19 = 70. Daí continuam com o ramo de S 18°51'E, atravessando a rodovia, cujo eixo fica a 20.00 m. do M.C. 19=70, medindo 159,70 m., até o M.C. 20=71, assentado num centro de elevação. Deste marco medem-se 100,60 m. no rumo de S 30°20'E até o marco de concreto "O", ponto inicial destas divisas; confrontando: ao norte com próprio estadual e terreno da Cia. Brasileira de Colonização; ao sul com propriedade de Paulo Bockmann e Sanatório Sírio; a êste com propriedade de Cecília Jaguaribe Lacerda de Abreu e a oeste com próprio do Estado e Fernando Alencar Pinto.
Artigo 2.° - Ficam consideradas de natureza urgente as desapropriações de que trata o presente decreto, para os feitos do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.335 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Secretaria da Agricultura, consignada no orçamento do Estado sob n. 354-2-28-230 - Próprios do Estado.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de agôsto de 1950.

ADHEMAR DE BARROS.
Synesio Rocha
José Edgard Pereira Barretto.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agôsto de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.