DECRETO N. 19.614, DE 8 DE AGÔSTO DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 43, alinea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e
6.º, do decreto-lei federal n. 3.366 de 21 de junho de 1941,
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela
Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, uma faixa de terreno
com a área de 63.000 metros quadrados, situada no distrito de
Batista Botelho, município de Óleo, comarca de
Pirajú, destinada aos serviços de melnoramentos da linha
tronco da Estrada de Ferro Sorocabana, no trecho entre Rubião
Junior e Bernardino de Campos, que consta pertencer a José
Danziato, constante da planta que com êste baixa, devidamente rubricada
pelo Senhor Secretário da Viação e Obras
Públicas e compreendido dentro das seguintes divisas: - partindo
do ponto A, situado à esquerda do eixo locado, entre as estacas
2848 + 6,00 e 2930 + 16,00, de Manduri e Bernardino de Campos, seguem
em reta, com o rumo SW 88° 30' na distância de 280 metros
até o ponto B, que dista 20 metros do eixo locado; daí
seguem em reta, pela faixa, com o rumo NW 89° 00' na
distância de 361 metros até o ponto C, que dista 15 metros
do eixo locado, daí seguem em reta pela faixa com o rumo SW
89° 00' na distância de 80 metros até o ponto D (P.C
D. = 2.883 + 0,00); dai seguem em curva pela faixa, na distância
de 128 metros até o ponto E, que dista 25 metros do eixo locado,
daí seguem em curva pela faixa, na distância de 350
metros, até o ponto F, que dista 15 metros do eixo locado; dai
seguem em reta, pela faixa com o rumo NW 53° 30', na
distância de 100 metros até o ponto G, que dista 20 metros
do eixo locado: daí seguem em reta, cem o rumo NW 51° 30' na
distância de 142 metros até o ponto H, dista 200 metros do
eixo locado (P.C.E. = 2.918 + 100); daí seguem pela faixa
paralela ao eixo em curva de raio R = 613,91 metros. na distância
de 254 metros até o ponto I, que dista 20 metros do eixo locado,
daí seguem em reta, por uma cerca, que corta o eixo na estaca
2.930 + 1600, seguem com o rumo NE 34° 00' na distância de 43
metros até o ponto J, que dista 20 metros do eixo locado;
daí seguem em curva, pela faixa, na distância de 260
metros até o ponto K; daí em reta, pela faixa, com o rumo
SE 51° 30' na distância de 142 metros até o ponto L,
que dista 20 metros do eixo locado, daí seguem em reta pela
faixa com o rumo SE 49° 15' na distância de 100 metros,
até o ponto N, que dista 15 metros do eixo locado; daí
seguem em curva, pela faixa, na distância de 330 metros
até o ponto N, que dista 15 metros do eixo locado; daí
seguem em curva, pela faixa, na distância de 126 metros,
até o ponto O (P.C.D. = 2.883 + 0,00); daí seguem em
reta, pela faixa, com o rumo NE 89° 00' na distância de 80
metros até o ponto P, que dista 15 metros do eixo locado;
daí seguem em reta, pela faixa, com o rumo NE 89° 00' na
distância de 30 metros até o ponto P, que dista 15 metros
do eixo lecado; daí seguem em reta, pela faixa, com o rumo NE
83° 00' na distância de 361 metros, até o ponto Q, que
dista 20 metros do eixo locado; daí seguem em reta, pela faixa,
com o rumo NE 89° 30' na distância de 264 ms. até o
ponto R; daí, por uma cerca que corta o eixo na estaca 2848 +
600 seguem com o rumo SE 23° 30' na distância de 40 metros
até o ponto A, onde tiveram começo, confrontando: entre
os pontos A - B C - D - E - F - G - H - F do lado esquerdo; e J - K -
.L - M - N - O - P - Q - R do lado direito, com o terreno do
proprietário; entre os pontos I - J - com o terreno do sr. Luiz
Benjamin Damploni; entre os pontos R - A com o terreno do sr. Antonio
Zecchi.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos no
artigo 15 do decreto-lei federal n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada
de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n.
365.271/2 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Dario Castro Bueno.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agôsto de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.