DECRETO N. 19.614, DE 8 DE AGÔSTO DE 1950

Declara de utilidade pública um terreno situado no distrito de Batista Botelho, município de Óleo, comarca de Pirajú.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do decreto-lei federal n. 3.366 de 21 de junho de 1941,
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, uma faixa de terreno com a área de 63.000 metros quadrados, situada no distrito de Batista Botelho, município de Óleo, comarca de Pirajú, destinada aos serviços de melnoramentos da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana, no trecho entre Rubião Junior e Bernardino de Campos, que consta pertencer a José Danziato, constante da planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Senhor Secretário da Viação e Obras Públicas e compreendido dentro das seguintes divisas: - partindo do ponto A, situado à esquerda do eixo locado, entre as estacas 2848 + 6,00 e 2930 + 16,00, de Manduri e Bernardino de Campos, seguem em reta, com o rumo SW 88° 30' na distância de 280 metros até o ponto B, que dista 20 metros do eixo locado; daí seguem em reta, pela faixa, com o rumo NW 89° 00' na distância de 361 metros até o ponto C, que dista 15 metros do eixo locado, daí seguem em reta pela faixa com o rumo SW 89° 00' na distância de 80 metros até o ponto D (P.C D. = 2.883 + 0,00); dai seguem em curva pela faixa, na distância de 128 metros até o ponto E, que dista 25 metros do eixo locado, daí seguem em curva pela faixa, na distância de 350 metros, até o ponto F, que dista 15 metros do eixo locado; dai seguem em reta, pela faixa com o rumo NW 53° 30', na distância de 100 metros até o ponto G, que dista 20 metros do eixo locado: daí seguem em reta, cem o rumo NW 51° 30' na distância de 142 metros até o ponto H, dista 200 metros do eixo locado (P.C.E. = 2.918 + 100); daí seguem pela faixa paralela ao eixo em curva de raio R = 613,91 metros. na distância de 254 metros até o ponto I, que dista 20 metros do eixo locado, daí seguem em reta, por uma cerca, que corta o eixo na estaca 2.930 + 1600, seguem com o rumo NE 34° 00' na distância de 43 metros até o ponto J, que dista 20 metros do eixo locado; daí seguem em curva, pela faixa, na distância de 260 metros até o ponto K; daí em reta, pela faixa, com o rumo SE 51° 30' na distância de 142 metros até o ponto L, que dista 20 metros do eixo locado, daí seguem em reta pela faixa com o rumo SE 49° 15' na distância de 100 metros, até o ponto N, que dista 15 metros do eixo locado; daí seguem em curva, pela faixa, na distância de 330 metros até o ponto N, que dista 15 metros do eixo locado; daí seguem em curva, pela faixa, na distância de 126 metros, até o ponto O (P.C.D. = 2.883 + 0,00); daí seguem em reta, pela faixa, com o rumo NE 89° 00' na distância de 80 metros até o ponto P, que dista 15 metros do eixo locado; daí seguem em reta, pela faixa, com o rumo NE 89° 00' na distância de 30 metros até o ponto P, que dista 15 metros do eixo lecado; daí seguem em reta, pela faixa, com o rumo NE 83° 00' na distância de 361 metros, até o ponto Q, que dista 20 metros do eixo locado; daí seguem em reta, pela faixa, com o rumo NE 89° 30' na distância de 264 ms. até o ponto R; daí, por uma cerca que corta o eixo na estaca 2848 + 600 seguem com o rumo SE 23° 30' na distância de 40 metros até o ponto A, onde tiveram começo, confrontando: entre os pontos A - B C - D - E - F - G - H - F do lado esquerdo; e J - K - .L - M - N - O - P - Q - R do lado direito, com o terreno do proprietário; entre os pontos I - J - com o terreno do sr. Luiz Benjamin Damploni; entre os pontos R - A com o terreno do sr. Antonio Zecchi.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos no artigo 15 do decreto-lei federal n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 365.271/2 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de agôsto de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Dario Castro Bueno.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agôsto de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.