DECRETO N. 19.615, DE 8 DE AGÔSTO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado
no orçamento vigente, com a dotação de Cr$ 15.000,00
(quinze mil cruzeiros), na verba n. 110 - Material e Serviços -
8-27-3 - Material de Consumo - o item 361 - "Aparelhos e instrumentos
tecnicos" - 36 - "Custeio, manutenção e
conservação".
Artigo 2.° - A despesa decorrente da criação
de que trata o artigo anterior será coberta com a
redução de igual quantia do item 320 - "Material de
laboratório, de gabinete e similares" - subordmado à
mesma verba.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agõsto de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.