DECRETO N. 19.615, DE 8 DE AGÔSTO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado no orçamento vigente, com a dotação de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), na verba n. 110 - Material e Serviços - 8-27-3 - Material de Consumo - o item 361 - "Aparelhos e instrumentos tecnicos" - 36 - "Custeio, manutenção e conservação".
Artigo 2.° - A despesa decorrente da criação de que trata o artigo anterior será coberta com a redução de igual quantia do item 320 - "Material de laboratório, de gabinete e similares" - subordmado à mesma verba.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de agôsto de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agõsto de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.