DECRETO N. 19.616, DE 11 DE AGÔSTO DE 1950
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas as dotações dos
itens abaixo relacionados, atribuídas, no orçamento vigente, à
Secretaria da Segurança Pública:
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções feitas pelo artigo anterior, ficam criadas e suplementadas no mesmo orçamento, verbas, códigos de dependências nêle mencionadas, as dotações seguintes;
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Fiodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.