DECRETO N. 19.619, DE 11 DE AGÔSTO DE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargos

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados nos estabelecimentos de ensino secundário e normal do Estado, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, os seguintes cargos criados pela Lei n. 650, de 28 da fevereiro do corrente ano:
De Preparador - QE-PP-II - Padrão "G": Um (1), no Ginásio Estadual de Pederneiras.
De Secretário - QE-PP-I - Padrão "H": Um (1), no Ginásio Estadual de Guarulhos.
Um (1), no Ginásio Estadual de Pederneiras. De Escriturário - QE-PP-III - Classe "D":
Um (1), no Colégio Estadual "Nossa Senhora da Penha", da Capital:
Um (1), no Ginásio Estadual de Pederneiras.
Um (1), na Escola Normal e Ginásio Estadual de Registro.
Um (1), no Ginásio Estadual de Guarulhos.
Dois (2), no Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Cardoso de Almeida", de Botucatú.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de agôsto de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Ary Alburquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 11 de agôsto de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.