DECRETO N. 19.620, DE 11 DE AGÔSTO DE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.133, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Ginásio Estadual de Getulina, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de Preparador - QE-PP-II - Padrão "G", criado pela Lei 650, de 28-2-1950.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de agôsto de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 11 de agôsto ds 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.