DECRETO N. 19.620, DE 11 DE AGÔSTO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.133, de 18 de agôsto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Ginásio Estadual de
Getulina, do Departamento de Educação, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de
Preparador - QE-PP-II - Padrão "G", criado pela Lei 650, de
28-2-1950.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 11 de agôsto ds 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.