DECRETO N. 19.621, DE 11 DE AGÔSTO DE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargos

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atibuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Pederneiras, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação nove (9) cargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente. Tabela II, Padrão "H", destinados às seguintes disciplinas e práticas educativas:
História e Geografia Geral e do Brasil;
Francês e Inglês;
Português e Latim;
Trabalhos Manuais e Economia Doméstica;
Matemática e Ciências Naturais;
Trabalhos Manuais - secção masculina - e Desenho;
Canto Orfeônico;
Educação Física - secção masculina;
Educação Física - secção feminina.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de agôsto de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo. em 11 de agôsto de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.