DECRETO N. 19.622, DE 11 DE AGÔSTO DE 1950
Dispõe sôbre lotação e cancelamento de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições. nos
têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados
nos estabelecimentos de ensino adiante mencionados, do Departamento de
Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, os seguintes cargos criados pela Lei n C50. de
28-2-1950:
Um (1) de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte
Permanente, Tabela II, Padrão "H". destinado a disciplina de
História Geral e do Brasil, no Instituto de
Educação "Caetano de Campos", da Capital
Dois (2) de Preparador, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela
II, Padão "G sendo um (1) no Colégio Estadual e Escola
Normal de Bebedouro, e outro no Ginasio Estadual de Ribeirão
Bonito
Artigo 2.° - Fica cancelada a lotação
procedida pelo Decreto n. 15.813, de 22-5-1946. de um (1) cargo de
Professor Secundário, do Quadro do Ensino Parte Permanente,
Tabela II, Padrao "H", destinado a disciplina de Latim, no
Colégio Estadual e Escola Normal de Mirassoi.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrara em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 11 de agôsto de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.