DECRETO N. 19.622, DE 11 DE AGÔSTO DE 1950

Dispõe sôbre lotação e cancelamento de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições. nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados nos estabelecimentos de ensino adiante mencionados, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, os seguintes cargos criados pela Lei n C50. de 28-2-1950:
Um (1) de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "H". destinado a disciplina de História Geral e do Brasil, no Instituto de Educação "Caetano de Campos", da Capital
Dois (2) de Preparador, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padão "G sendo um (1) no Colégio Estadual e Escola Normal de Bebedouro, e outro no Ginasio Estadual de Ribeirão Bonito
Artigo 2.° - Fica cancelada a lotação procedida pelo Decreto n. 15.813, de 22-5-1946. de um (1) cargo de Professor Secundário, do Quadro do Ensino Parte Permanente, Tabela II, Padrao "H", destinado a disciplina de Latim, no Colégio Estadual e Escola Normal de Mirassoi.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrara em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de agôsto de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 11 de agôsto de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.