DECRETO N. 19.623, DE 11 DE AGÔSTO DE 1950
Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargos
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 188-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam canceladas as lotações dos seguintes cargos de
Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão
"H":
Um (.1), destinado à disciplina de Latim, no Colégio Estadual e Escola Normal
"Joaquim Ribeiro", de Rio Claro, procedida pelo Decreto n. 15.813, de
22-5-1946;
Um (1), destinado à disciplina de Latim, no Colégio Estadual de Ourinhos,
procedida pelo Decreto n. 13.213, de 23-7-1946;
Um (1), destinado à disciplina de Grego, no Colégio Estadual e Escola Normal
"Monteiro Lobato", de Taubaté, precedida pelo Decreto 16.239, de
8-11-1946;
Um (1), destinado À disciplina de Grego, no Colégio Estadual e Escola Normal de
Ribeirão Preto, procedida pelo Decreto n. 15.813, de 22-5-1946;
Um (1), destinado à disciplina de Espanhol, no Colégio Estadual e Escola Normal
"Barão de Suruí", de Tatuí, precedida pelo Decreto n. 16.209, de
8-11-1946;
Um (1), destinado à disciplina de Espanhol, no Colégio Estadual e Escola Normal
"Plínio Rodrigues de Morais", de Tietê, procedida pelo Decreto n.
16.269, de 8.-11.1946.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS.
Ary Albuquerque.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 11 de agôsto de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.