DECRETO N. 19.624, DE 11 DE AGÔSTO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DS BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138 de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relctado no Serviço de Policiamento da Alimentação Pública, do Departamento de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "D". da carreira de Fiscal Sanitário, do QSSPAS-PP-III, lotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital do referido Departamento, ocupado pelo sr. Felix Adão Fontana.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de agôsto de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña

Publicado na Diretoria Gerai da Secretaria de Estado dos Negocics do Govêrno, em 11 de agôsto de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.