DECRETO N. 19.624, DE 11 DE AGÔSTO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DS BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138
de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relctado
no Serviço de Policiamento da Alimentação
Pública, do Departamento de Saúde da Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da
classe "D". da carreira de Fiscal Sanitário, do QSSPAS-PP-III,
lotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital do
referido Departamento, ocupado pelo sr. Felix Adão Fontana.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por êste
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado por
êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila
publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña
Publicado na Diretoria Gerai da Secretaria de Estado dos Negocics do Govêrno, em 11 de agôsto de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.