DECRETO N. 19.627, DE 11 DE AGÔSTO DE 1950

Dispõe sôbre concessão de auxílio

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a conceder, no corrente exercício, os seguintes auxílios:
a) - Comissão Organizadora da Exposição Comemorativa do Cinquentenário da Genética (Verba 2-489).. .. .. 6.000,00
b) - Centro Acadêmico "Osvaldo Cruz" (Verba 12-446).. .. .. .. 15.000,00
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Luciano Gualberto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.