DECRETO N. 19.627, DE 11 DE AGÔSTO DE 1950
Dispõe sôbre concessão de auxílio
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a conceder, no corrente exercício, os seguintes auxílios:
a) - Comissão Organizadora da Exposição
Comemorativa do Cinquentenário da Genética (Verba
2-489).. .. .. 6.000,00
b) - Centro Acadêmico "Osvaldo Cruz" (Verba 12-446).. .. .. .. 15.000,00
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Luciano Gualberto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.