DECRETO N. 19.628, DE 11 DE AGÔSTO DE 1950
Altera o orçamento vigente da Universidade de S. Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas nas quantias abaixo as
dotações dos seguintes itens do orçamento vigente
da Universidade de São Paulo:
Artigo 2.º -
Com as reduções feitas no artigo
precedente, ficam suplementadas, no mesmo orçamento, as
dotações dos seguintes itens orçamentários:
Artigo 3.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Luciano Gualberto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
DECRETO N. 19.628, DE 11 DE AGÔSTO DE 1950
(Retificações)
No artigo 2.°, § 8.° - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras,