DECRETO N. 19.628, DE 11 DE AGÔSTO DE 1950

Altera o orçamento vigente da Universidade de S. Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas nas quantias abaixo as dotações dos seguintes itens do orçamento vigente da Universidade de São Paulo:


Artigo 2.º - Com as reduções feitas no artigo precedente, ficam suplementadas, no mesmo orçamento, as dotações dos seguintes itens orçamentários:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Luciano Gualberto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

DECRETO N. 19.628, DE 11 DE AGÔSTO DE 1950

(Retificações)

No artigo 2.°, § 8.° - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras,