DECRETO N. 19.629-B, DE 11 DE AGÔSTO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
transferida, dentro da Consignação 3- Material de
Consumo, da Verba n. 57 - Material e Serviços, Código
8.29.3 - Instituto Agrricola de Menores de Batatais, do
orçamento vigente, a importância de Cr$... 21.000,00
(vinte e um mil cruzeiros), para o item 312 - Artigos de mesa,
cópa e cozinha, Subconsignação 31 -
Alimentação, sendo'
Cr$ 9.431,00 (nove mil, quatrocentos e trinta e um cruzeiros) do item
340 - Vestiários, Subconsignação 34
Vestiários e dormitórios;
Cr$ 4.250,00 (quatro mil, duzentos e cinquenta cruzeiros) do item 350 -
Produção animal, Subconsignação 35 Fomento;
Cr$ 7.319,00 (sete mil, trezentos e dezenove cruzeiros) do item 367 -
Próprios do Estado, Subconsignação 36 Custeio,
manutenção e conservação.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.