DECRETO N. 19.629-B, DE 11 DE AGÔSTO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida, dentro da Consignação 3- Material de Consumo, da Verba n. 57 - Material e Serviços, Código 8.29.3 - Instituto Agrricola de Menores de Batatais, do orçamento vigente, a importância de Cr$... 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros), para o item 312 - Artigos de mesa, cópa e cozinha, Subconsignação 31 - Alimentação, sendo'
Cr$ 9.431,00 (nove mil, quatrocentos e trinta e um cruzeiros) do item 340 - Vestiários, Subconsignação 34 Vestiários e dormitórios;
Cr$ 4.250,00 (quatro mil, duzentos e cinquenta cruzeiros) do item 350 - Produção animal, Subconsignação 35 Fomento;
Cr$ 7.319,00 (sete mil, trezentos e dezenove cruzeiros) do item 367 - Próprios do Estado, Subconsignação 36 Custeio, manutenção e conservação.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
João Pacheco Fernandes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.