DECRETO N. 19.633, DE 16 DE AGÔSTO DE 1950
Reduz e suplementa
dotações do orçamento vigente do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas no orçamento vigente do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São
Paulo, as seguintes dotações:

Artigo 2.º - Ficam suplementadas, no mesmo orçamento, as dotações assim discriminadas:

Artigo 3.º -
As suplementações mencionadas no artigo anterior
serão cobertas com os recursos provenientes das
reduções determinadas pelo artigo 1.º dêste decreto
e o restante pelos "superavits" verificados nos balanços dos
exercícios de 1947 a 1949.
Artigo 4.º -
Ęste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Joao Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1950.
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.