DECRETO N. 19.633, DE 16 DE AGÔSTO DE 1950

Reduz e suplementa dotações do orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas no orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, as seguintes dotações:


Artigo 2.º - Ficam suplementadas, no mesmo orçamento, as dotações assim discriminadas:

Artigo 3.º - As suplementações mencionadas no artigo anterior serão cobertas com os recursos provenientes das reduções determinadas pelo artigo 1.º dêste decreto e o restante pelos "superavits" verificados nos balanços dos exercícios de 1947 a 1949.
Artigo 4.º - Ęste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de agôsto de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Joao Pacheco Fernandes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1950.


Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral,
Substituto.