DECRETO N. 19.634, DE 16 DE AGÔSTO DE 1950
Reclassifica a Caixa Econômica Estadual de Lorena.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterada, de 8.ª para 7.ª
classe, a classificação da Caixa Econômica Estadual
de Lorena, em virtude de se haver enquadrado nas
disposições do artigo 1.° do Decreto-lei n. 12.319,
de 22 de janeiro de 1942, e artigo 10 do Decreto-lei n. 14.401, de 26 de
dezembro de 1944.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do orçamento único vigente para as Caixas
Econômicas do Estado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor em
1.° de setembro de 1950, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, substituto.
No artigo 1.°, onde se lê: "... Decreto-lei n. 12.319...";
Leia-se: "... Decreto-lei n. 12.519...".