DECRETO N. 19.636, DE 16 DE AGÔSTO DE 1950

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida da importância de Cr$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos cruzeiros) a dotação do item 057 - Outras Gratificações, consignação 0 - Pessoal Fixo, subconsignação 05 - Gratificações, código geral 8.13.0, da verba n. 421, consignada, no orçamento vigente, ao Departamento de Caixas, Valores e Contas, da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.º - Com a importância proveniente da redugão feita no ítem anterior, fica suplementada, na mesma verba, código , consignação, subconsignação e orçamento, do ítem 052 - Pela prestação de serviço extraordinário.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1950.
Carlos de Albuquerque Selffarth
Diretor Geral, Substituto.