DECRETO N. 19.637, DE 16 DE AGÔSTO DE 1950

Reduz e suplementa verbas no orçamento vigente da Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica anulada na importância abaixo, a seguinte verba do orçamento vigente da Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda:

Artigo 2.º - Ficam suplementadas as seguintes dotações do orçamento vigente da Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, na importância de Cr$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil cruzeiros).


Artigo 3.º - As despesas com as suplementações autorizadas pelo artigo 2.º, serão cobertas com os recursos provenientes da anulação a que se refere o artigo 1.º.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de agôsto de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substo.