DECRETO N. 19.637, DE 16 DE AGÔSTO DE 1950
Reduz e suplementa verbas no
orçamento vigente da Superintendência dos Serviços
do Café da Secretaria da Fazenda.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica anulada na importância abaixo, a
seguinte verba do orçamento vigente da Superintendência
dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda:
Artigo 2.º - Ficam
suplementadas as seguintes dotações do orçamento
vigente da Superintendência dos Serviços do Café da
Secretaria da Fazenda, na importância de Cr$ 610.000,00
(seiscentos e dez mil cruzeiros).
Artigo 3.º - As despesas com as
suplementações autorizadas pelo artigo 2.º,
serão cobertas com os recursos provenientes da
anulação a que se refere o artigo 1.º.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substo.