DECRETO N. 19.639, DE 16 DE AGÔSTO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida de Cr$ 115.000.00 a seguinte dotação:
VERBA N. 424
8.07.2 - Material Permanente
22 - Máquinas e acessórios
226 - Maquinas fotográficas, cinerratográficas e de projeção.
Artigo 2.° - Com a importância proveniente da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada a dotação abaixo especificada:
VERBA N. 424
8.07.2 - Material Permanente
20 - instalações e equipamentos
200 - Móveis, utensilios, tapeçarias e máquinas para os servições de expediente, de contabilidade, de estatistica e similares.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de agôsto de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, subst.