DECRETO N. 19.641, DE 16 DE AGÔSTO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
de acôrdo com o diposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de
18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
na Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da
Viação e Obras Públicas, 1 (um) cargo de classe
"E" da carreira de Agrimensor. da Tabela I II da Parte Permanente do
Quadro da referida Secretaria, lotado no Departamento de Estradas de
Rodagem, e do qual e ocupante interino Carlos Souza Barros Carvalhosa.
Artigo 2.° - No corrente exercício o
funcionário relotado por êste Decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao seu
cargo, mediante atestados de frequência encaminhados pela
Diretoria de Obras Públicas ao Departamento de Estradas de
Rodagem.
Artigo 3.° - O título do funcionário
mencionado no artigo 1.° será apostilado pelo
Secretário da Viação e Obras Públicas e a
apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Dario de Castro Bueno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.