DECRETO N. 19.642, DE 16 DE AGÔSTO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18
de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado na Diretoria de Viação da Secretaria da
Viação e Obras Públicas, 1 (um) cargo isolado de
Assistente, padrão "J", da Tabela I da Parte Permanente do
Quadro da referida Secretaria, lotado no Departamento de Estradas de
Rodagem, e do qual e ocupante em comissão Luiz Renato Santos
Mauro.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário
relotado per êste Decreto continuará a ser pago por conta da
dotacão correspondente ao seu cargo, mediante atestados de
frequência encaminhadas pela Diretoria de Viação ao
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - O título do funcionário mencionado no
artigo 1.º será apostilado pelo da Viação e
Obras Públicas e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Dario de Castro Bueno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.