DECRETO N. 19.642, DE 16 DE AGÔSTO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria de Viação da Secretaria da Viação e Obras Públicas, 1 (um) cargo isolado de Assistente, padrão "J", da Tabela I da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado no Departamento de Estradas de Rodagem, e do qual e ocupante em comissão Luiz Renato Santos Mauro.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado per êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotacão correspondente ao seu cargo, mediante atestados de frequência encaminhadas pela Diretoria de Viação ao Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - O título do funcionário mencionado no artigo 1.º será apostilado pelo da Viação e Obras Públicas e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Dario de Castro Bueno

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.