DECRETO N. 19.643, DE 16 DE AGÔSTO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138 de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados na Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da Viação e Obras Públicas 2 (dois) cargos isolados de Assistente, padrão "J", da Tabela I da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotados no Departamento de Estradas de Rodagem, e dos quais são ocupantes em comissão José de Collo e Diogenes Vieira Negrão.
Artigo 2.°
- No corrente exercício os funcionários relotados por êste Decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos seus cargos, mediante atestados de frequência encaminhados pela Diretoria de Obras Públicas ao Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Os titulos dos funcionários mencionados no artigo 1.° serão apostilados pelo Secretário da Viação e 0bras Públicas e as apostilas publicadas no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Dario de Castro Bueno

Publicada na Diretona Geral da Secretaria do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, substituto