DECRETO N. 19.643, DE 16 DE AGÔSTO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138 de
18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
relotados na Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da
Viação e Obras Públicas 2 (dois) cargos isolados
de Assistente, padrão "J", da Tabela I da Parte Permanente do
Quadro da referida Secretaria, lotados no Departamento de Estradas de
Rodagem, e dos quais são ocupantes em comissão
José de Collo e Diogenes Vieira Negrão.
Artigo 2.° - No corrente exercício os funcionários
relotados por êste Decreto continuarão a ser pagos por conta da
dotação correspondente aos seus cargos, mediante
atestados de frequência encaminhados pela Diretoria de Obras
Públicas ao Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Os titulos dos funcionários mencionados
no artigo 1.° serão apostilados pelo Secretário da
Viação e 0bras Públicas e as apostilas publicadas
no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Dario de Castro Bueno
Publicada na Diretona Geral da Secretaria do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, substituto