DECRETO N. 19.644, DE 16 DE AGÔSTO DE 1950
Dispõe sóbre relotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n.
14.138 de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento de Obras
Sanitárias da Secretaria da Viação e Obras Públicas, 2 (dois) cargos da classe
"D" da carreira de Artifice da Tabela I II da Parte Permanente do
Quadro da referida Secretaria, lotados no Departamento de Estradas de Rodagem,
e dos quais são ocupantes interinos João Pessa e Ruy Silva Ramos.
Artigo 2.º - No corrente exercício os funcionários relotados por êste
Decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos seus
cargos, mediante atestados de frequência encaminhados pelo Departamento de
Obras sanitárias ao Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários mencionados no artigo 1/0 serão
apostilados pelo Secretário da Viação e Obras Públicas e as apostilas publicadas
no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Dario de Castro Bueno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 16 de agôsto de
1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, substituto