DECRETO N. 19.645, DE 16 DE AGÔSTO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138,
de 18 de agôsto de 1944
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
relotados no Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria da
Viação e Obras Publicas, 4 (quatro) cargos isolados de
Assistente, padrão "J" da Tabela I da Parte Permanente do
Quadro da referida Secretaria, lotados no Departamento de Estradas de
Rodagem, e dos quais são ocupantes em comissão
José Eduardo Campos de Almeida, Jorge Ferreira da Silva, Ricardo
Lotfi e Vasco Vianna de Andrade.
Artigo 2.° - No corrente exercício os funcionários
relotados por êste Decreto continuarão a ser pagos por
conta da dotação correspondente aos seus cargos, mediante
atestados de frequência encaminhados pelo Departamento de Obras
Sanitarias ao Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários mencionados
no artigo 1.° serão apostilados pelo Secretário da
Viação e Obras Públicas, e as apostilas publicadas
no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Dario de Castro Bueno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substo.