DECRETO N. 19.645, DE 16 DE AGÔSTO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados no Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria da Viação e Obras Publicas, 4 (quatro) cargos isolados de Assistente, padrão "J" da Tabela I da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotados no Departamento de Estradas de Rodagem, e dos quais são ocupantes em comissão José Eduardo Campos de Almeida, Jorge Ferreira da Silva, Ricardo Lotfi e Vasco Vianna de Andrade.
Artigo 2.° - No corrente exercício os funcionários relotados por êste Decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos seus cargos, mediante atestados de frequência encaminhados pelo Departamento de Obras Sanitarias ao Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários mencionados no artigo 1.° serão apostilados pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, e as apostilas publicadas no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Dario de Castro Bueno

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substo.