DECRETO N. 19.652, DE 16 DE AGÔSTO DE 1950
Torna sem efeito o decreto n. 19.318, de 29 de março de 1950, que dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sem
efeito o decreto n. 19.318, da 29 de março de 1950, que relotou no
Instituto Butantã, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "I", do
QSSPAS - PP - III, da carreira de Biologista, lotado no Instituto
"Adolfo Luiz", do Departamento de Saúde, da referida Secretaria,
ocupado pelo sr. José Maria Passalacqua.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de agôsto de 1950
ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,.em 17 de agôsto de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, substituto.