DECRETO N. 19.652, DE 16 DE AGÔSTO DE 1950

Torna sem efeito o decreto n. 19.318, de 29 de março de 1950, que dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sem efeito o decreto n. 19.318, da 29 de março de 1950, que relotou no Instituto Butantã, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "I", do QSSPAS - PP - III, da carreira de Biologista, lotado no Instituto "Adolfo Luiz", do Departamento de Saúde, da referida Secretaria, ocupado pelo sr. José Maria Passalacqua.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de agôsto de 1950  

ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,.em 17 de agôsto de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, substituto.