DECRETO N. 19.654, DE 16 DE AGÔSTO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto "Adolfo Lutz", do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estada da Saúde Pública e da Assistência Social, um (l) cargo da classe "F", da carreira de Prática de Laboratório, do QSSPAS-PS-II, - lotado na Divisão da Serviço do Interior do Departamento de Saúde, da referida Secretaria, ocupado pelo sr. Guilherme Dal Coleto.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de agôsto de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 17 de agôsto de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor
Geral, Substituto.