DECRETO N. 19.654, DE 16 DE AGÔSTO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Instituto "Adolfo Lutz", do Departamento de Saúde,
da Secretaria de Estada da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (l) cargo da classe "F", da carreira de
Prática de Laboratório, do QSSPAS-PS-II, - lotado na
Divisão da Serviço do Interior do Departamento de
Saúde, da referida Secretaria, ocupado pelo sr. Guilherme Dal
Coleto.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por
êste decreto será apostilado pelo Secretaria de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 17 de agôsto de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor
Geral, Substituto.