DECRETO N. 19.655, DE 22 DE AGÔSTO DE 1950

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 43, letra "3", da Constituição Estadual, promulgada a 9 de julho de 1947. e considerando o que consta do processo n. 8.625-45, da Secretaria da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificada a relação nominal a que se refere o artigo 1.° do Decreto n. 19.333, de 31 de março de 1950, para nela incluir o sr. José Castelli.
Artigo 2.° - Em consequência, e para o fim de regularizar a situação do funcionário atingido per êste Decreto, procederá a Secretaria da Segurança Pública na conformidade do disposto nos artigos 2.° e 4.° do Decreto n. 19.333, de 31 de março de 1950.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de agôsto de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Mala
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de agôsto de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substituto