DECRETO N. 19.655, DE 22 DE AGÔSTO DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 43, letra "3", da Constituição
Estadual, promulgada a 9 de julho de 1947. e considerando o que consta
do processo n. 8.625-45, da Secretaria da Segurança
Pública,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
retificada a relação nominal a que se refere o artigo
1.° do Decreto n. 19.333, de 31 de março de 1950, para nela
incluir o sr. José Castelli.
Artigo 2.° - Em consequência, e para o fim de
regularizar a situação do funcionário atingido
per êste Decreto, procederá a Secretaria da Segurança
Pública na conformidade do disposto nos artigos 2.° e
4.° do Decreto n. 19.333, de 31 de março de 1950.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Mala
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de agôsto de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substituto