DECRETO N. 19.656, DE 22 DE AGÔSTO DE 1950

Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito e município de PONGAÍ, comarca do PIRAJUÍ.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com o artigo 2.º e 6.º do decreto lei federal n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 800 metros quadrados (oitocentos metros quadrados) situado no distrito e município de Pongaí, comarca de Pirajuí, que consta pertencer a Gildo Roque e sua mulher, destinado à construção de predio para o posto policial e cadeia publica, e compreendido dentro das seguintes confrontações: pela frente onde mede 20 metros com a avenida Rio de Janeiro; de um alado com a data número 10 da mesma Avenida, do outro lado e nos fundos com a rua Piauí.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Secretaria da Viação e Obras Públicas consignada no orçamento do Estado sob n. 280 - Próprios do Estado.
Artigo 3.° - Ęste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 do agôsto de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Flodoardo Maia
Dario de Castro Bueno.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.