DECRETO N. 19.656, DE 22 DE AGÔSTO DE 1950
Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito e município
de PONGAÍ, comarca do PIRAJUÍ.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição
do Estado, combinado com o artigo 2.º e 6.º do decreto lei federal n. 3365, de
21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno
com a área de
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba própria da Secretaria da Viação e Obras Públicas consignada no
orçamento do Estado sob n. 280 - Próprios do Estado.
Artigo 3.° - Ęste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
Palácio
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Flodoardo Maia
Dario de Castro Bueno.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.