DECRETO N. 19.659, DE 23 DE AGÔSTO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14. 138, de 18/8/1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados
nos estabelecimentos de ensino, adiante mencionados, do Departamento de
Educação da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, os seguintes cargos criados pela Lei n. 650, de
28/2/1950:
Um (1), de Preparador - QE-PP-II - Padrão "G", no Ginásio
Estadual "Coronel Bonifácio de Carvalho" de São Caetano
do Sul;
Um (1), de Preparador - QE-PP-TI - Padrão "G", no Colégio
Estadual e Escola Normal "Fernando Costa", de Presidente Prudente
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de agôsto de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, subst.