DECRETO N. 19.660, DE 23 DE AGÔSTO DE 1950

Altera a Tabela de diárias fixada pelo Decreto 18.197, de 20 de julho de 1948.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e de acôrdo com o artigo 123 e Decreto-lei n. 12. 273, de 28 de outubro de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, na seguinte conformidade, a Tabela de diárias a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 18.197, de 20 de julho de 1948:


Artigo 2.º - As diárias que ainda não tenham sido pagas por falta de coincidência dos atuais padrões de vencimentos com a tabela baixada pelo Decreto n. 18.197, de 20 de junho de 1948, serão calculadas com a tabela constante do artigo anterior.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, substituto

DECRETO N. 19.660, DE 23 DE AGÔSTO DE 1950

Retificação

No artigo 2.°, onde se lê: "... serão calculadas com a tabela constante do artigo anterior..."; leia-se: "... serão calculadas de acôrdo com a tabela constante do artigo anterior..."