DECRETO N. 19.660-A, DE 23 DE AGÔSTO DE 1950
Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos ao artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
canceladas as lotações dos seguintes cargos de Professor
Secundário,do Quadro do Ensino, Parte Permanente,Tabela
II,Padrão "H":
Um (1), destinado à disciplina de Filosofia, no Colégio
Estadual e Escola Normal de Baurú, procedida pelo Decreto n.
15.813, de 22-5-1946,
Um (1), destinado a disciplina de Grego, no
Colégio Estadual "Culto à Ciência", de Campinas,
procedida pelo Decreto n. 16.269, de 8-11-1946;
Um (1), destinado a disciplina de Filosofia, no Colégio Estadual
e Escola Normal "Dr. Adhemar de Barros", de Pirajuí, procedida pelo
Decreto n. 16.269, de .. 8-11-1946,
Um (1) destinado a disciplina de Latim, no Ginásio Estadual de
Orlândia, procedida pelo Decreto n. 18.046, de 2-3-1948.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 24 de agôsto de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.