DECRETO N. 19.661, DE 23 DE AGÔSTO DE 1950
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas as dotações dos
itens abaixo relacionados, atribuídos, no orçamento vigente, ao
Departamento Médico, da Secretaria de Estado dos Negócios
do Govêrno.
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das
reduções feitas pelo artigo anterior, ficam
suplementadas, no mesmo orçamento, verba, código
nêle mencionado, as dotações seguintes:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Romeu Ferraz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor, Geral, subst.