DECRETO N. 19.661, DE 23 DE AGÔSTO DE 1950

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas as dotações dos itens abaixo relacionados, atribuídos, no orçamento vigente, ao Departamento Médico, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno.


Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções feitas pelo artigo anterior, ficam suplementadas, no mesmo orçamento, verba, código nêle mencionado, as dotações seguintes:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Romeu Ferraz

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor, Geral, subst.