DECRETO N. 19.662, DE 23 DE AGÔSTO DE 1950

Dispõe sôbre anulação de decreto

ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 19.443 de 30 de maio de 1950, que dispõe sôbre a abertura da Avenida de Ingresso a Cidade Universitária na Fazenda Butantã.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de Agôsto de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Milton Peña
Luciano Gualberto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de Agôsto de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.