DECRETO N. 19.663, DE 23 DE AGÔSTO DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n.
3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade pública a fim de serem adquiridas pela
Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, as áreas de
terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito, município e comarca
de Santos, configuradas na planta que com êste baixa, elaborada pela
Secretaria da Agricultura e destinadas à
construção do Porto e Entreposto de Pesca, a saber:
a) - urn terreno com a área de 5.946,85m2 (cinco mil
novecentos e quarenta e seis metros quadrados e oitenta e cinco
decimetros quadrados), mais ou menos, de propriedade de d. Ana
Marinangeli Russo e com os seguintes característicos: "O perímetro
começando no encontro da cêrca da estrada de ferro com a
cêrca divisória entre a propriedade em questão e o
Estaleiro, daí segue com os seguintes rumos e distâncias:
35°03' NE, 63,23m; 38° 13' NE 5 00 m. 38°34' NE 145m
confrontando com a linha de marinha: 41°13' NO 89.20 m confrontando
com Dr. Julio Kieffer; 33°03' SO 72.01m; 5l°57' SE 48.00 m
confrontando com D. Ana Marirangeli Russo, e 33°24' SE, rumo êsse
que a distância de 45,27 m e confrontando com Vanderbrand &
Cia. Ltda vai ao ponto de partida da descrição acima
feira"
b) - um terreno com a área de 11.033.89m2 (onze mil
trinta e três metros quadrados e oitenta e nove decimetros
quadrados) mais ou menos, de propriedade do Dr Julio Kieffer e com os
seguintes característicos: "O perimetro começando no
prolongamento da reta ligando os marcos de pedra 8 e 9 a 600 metros do
marco 9, dai segue com os seguintes rumos e distâncias:
38°03' SO, 120,70 m confrontando com Dr. Julio Kieffer, 41°13'
SE 89.20 m. confrontando. com D. Ana Marinangell Russo; 38°34' NE,
3.60 m; 42°17' NE 5.20 m; 45°41' NE, 6,01m; 45°08' NE,
47,13 m; 43°00' NE 5.06m; 38°11' NE, 5.66 m; 34°37' NE.
4,31m. 29°32 NE 5.17m; 27°31' NE, 40.38m; (marco de pedra, 8
confrontando com a linha de marinha, dai com 41°22' NO e
distância de 87.87 metros passando pelo marco de pedra n. 9 e
confrontando com Herança Bittenccurt vai ao ponto de partida da
descrição acima feita".
Artigo 2.° - Ficam sem efeitos as
desapropriações feitas pelo decreto n. 18.697 de 8 de
julho de 1949, das áreas de propriedade de Antonio L. Agostinho
Companhia Docas de Santos e de D. Luiza Marinangell Layer.
Artigo 3.° - A Fazenda do Estado fica autorizada e levantar
as quantias depositadas em juizo para pagamento das áreas
declaradas de utilidade pública pelo Decreto n. 18 697, de 8 de julho
de 1949, e não utilizadas.
Artigo 4.° - A desapropriação de que trata o
artigo 1.°, é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 5.° - As despesas com a execução dêste
decreto correrão por conta do crédito especial aberto pela lei
n. 550 de 24 de dezembro de 1949 publicada no Diario Oficial de 25 do
mesmo mês.
Artigo 6.° - Êste decreto entrara em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Jose Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, substituto