Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 19.664, DE 23 DE AGOSTO DE 1950

REDUZ, E SUPLEMENTA E CRIA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas da importância de Cr$ 5.914.200,00 (cinco milhões novecentos e quatorze mil e duzentos cruzeiros), as seguintes dotações do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, nesta conformidade:

 

 

Artigo 2.º - Ficam suplementadas da importância de Cr$ 71.371.200,00 (setenta e um milhões, trezentos e setenta e um mil e duzentos cruzeiros), as seguintes dotações do mesmo orçamento, nesta conformidade:

 

 

Artigo 3.º - Ficam criadas no mesmo orçamento, na importância de Cr$ 43.000,00 (quarenta e três mil cruzeiros), as seguintes dotações:

 

 

Artigo 4.º - Os recursos para atender às suplementações referidas no artigo 2.º e creações referidas no artigo 3.º, serão constituídos pela importância de Cr$ 5.914.200,00 (cinco milhões, novecentos e quatorze mil e duzentos cruzeiros) das reduções previstas no artigo 1.º, e Cr$ 65.500.000,00 (sessenta e cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), por conta da Dívida Ativa.
Artigo 5.º - Fica suplementada da importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), a seguinte dotação do orçamento vigente da Carteira de Servidores da Justiça:

 

 

Artigo 6.º - Fica creada, no mesmo orçamento da Carteira de Servidores da Justiça, na importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), a seguinte dotação:

 

 

Artigo 7.º - Os recursos para atender à suplementação referida no artigo 5.º e creação referida no artigo 6.º, serão constituídos pelo Excesso de Arrecadação do Exercício, dessa Carteira.
Artigo 8.º - Fica reduzida da importância de Cr$ 266.700,00 (duzentos e sessenta e seis mil e setecentos cruzeiros), a seguinte dotação do orçamento vigente da Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos e Montepio dos Magistrados:

 

 

Artigo 9.º - Ficam suplementadas as seguintes dotações do mesmo orçamento, da importância de Cr$ 15.266.700,00 (quinze milhões, duzentos e sessenta e seis mil e setecentos cruzeiros), nesta conformidade:

 

 

Artigo 10. - Os recursos para atender às suplementações referidas no artigo 9.°, serão constituídas pela importância de Cr$ 266.700,00 (duzentos e sessenta e seis mil e setecentos cruzeiros) da redução prevista no artigo 8.° e Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) por conta do excesso de Arrecadação do Exercício.
Artigo 11. - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Barone Mercadante

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, substituto