DECRETO N. 19.665, DE 23 DE AGÔSTO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTATADO DE SÃO PAULO, usando das atribuicões que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica anulada, nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, expedidas pelo decreto n 19.101, de 13.1.50, dentro do parágrafo 9 - Verba 319 - Código 8.29.0 - Consignação n 0 - Pessoal Fixo - subconsignação n. 04 - Diárias e Ajudas de Custo - Item 040 Diárias - a importância de Cr$ 15.000.00 (quinze mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Com os recursos decorrentes da providência de que trata o artigo anterior, fica reforçada, na mesma verba, código, consignação referidas, atribuídas ao Gabinete do Secretário da Secretaria do Trabalho, Indus tria e Comércio, a dotação do item 052 - Pela prestação de serviços extraordinários - subordinado a subconsignação n. 05 - Gratificações.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Barone Mercadante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, subst.