DECRETO N. 19.665, DE 23 DE AGÔSTO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTATADO DE SÃO PAULO, usando das atribuicões que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
anulada, nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente,
expedidas pelo decreto n 19.101, de 13.1.50, dentro do parágrafo
9 - Verba 319 - Código 8.29.0 - Consignação n 0 -
Pessoal Fixo - subconsignação n. 04 - Diárias e
Ajudas de Custo - Item 040 Diárias - a importância de Cr$
15.000.00 (quinze mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Com os recursos decorrentes da
providência de que trata o artigo anterior, fica
reforçada, na mesma verba, código,
consignação referidas, atribuídas ao Gabinete do
Secretário da Secretaria do Trabalho, Indus tria e
Comércio, a dotação do item 052 - Pela
prestação de serviços extraordinários -
subordinado a subconsignação n. 05 -
Gratificações.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Barone Mercadante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, subst.