DECRETO N. 19.666, DE 23 DE AGÔSTO DE 1950
Retifica a redação do decreto n. 19.444-D, que alterou as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.°, do decreto n. 19.444-D, de 30 de maio de 1950, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.° - Com o recurso decorrente da providência de que trata o
artigo anterior, fica reforçada na mesma verba, código e consignação
referidas, atribuídas ao Departamento de Administração da Secretaria do
Trabalho, Indústria e Comércio, a dotação do item 431 - Transportes
- I Transportes com requisição - subordinado à Subconsignação n.
43 - Comunicações e Transportes".
Artigo 2.º - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Barone Mercadante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral. subst.