DECRETO N. 19.667, DE 23 DE AGÔSTO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica anulada, nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, expedidas pelo decreto n. 19.10 de 13-1-50, dentro do parágrafo 9 - Verba 322 _ c digo 8-29-3 - Consignação n. 3 - Material de Consumo - Subconsignação n. 34 - Vestianos e Dormitórios - Item n. 342 - Uniformes e Fardamemtos a importância de Cr$ 19.000,00.
Artigo 2.º - Com o recurso decorrente da providencia de que trata o artigo anterior, fica reforgada, na mesma verba, código, consignação e sub-consignação referidas atribuídas ao Departamento de Administração o Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio a dotação do item 340 - Vestiários.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 23 de Agôsto de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Barone Mercadante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de Agôsto de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral,
Substituto.