DECRETO N. 19.668, DE 23 DE AGÔSTO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica anulada, nas Tabelas Explicativas do
Orçamento vigente, expedidas pelo decreto n 19.101 de 13-1-50, dentro do
parágrafo 9 - Verba 322 - Código 8.29.2 - Consignação n. 2 - Material
Permanente - Subconsignação n. 23 - Comunicações - Item 290 - Telefônicas,
Telegráficas, Radiotelefônicas e Radiotelegráficas, a importância de Cr$
3.000,00.
Artigo 2.º - Com o recurso decorrente na providência de que trata o
artigo anterior, fica reforçada, na mesma verba, código e consignação
referidas, atribuídas ao Departamento de Administração da Secretaria do
Trabalho, Indústria e Comércio a dotação do item 226 Máquinas fotográficas,
cinematográficas e de projeção, subordinada à subconsignação n. 22 - Máquinas e
Acessórios.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação,
revogadas as disposições
Palácio
ADHEMAR DE BARROS
José Barone Mercadante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 23 de Agôsto de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.