DECRETO N. 19.668, DE 23 DE AGÔSTO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica anulada, nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, expedidas pelo decreto n 19.101 de 13-1-50, dentro do parágrafo 9 - Verba 322 - Código 8.29.2 - Consignação n. 2 - Material Permanente - Subconsignação n. 23 - Comunicações - Item 290 - Telefônicas, Telegráficas, Radiotelefônicas e Radiotelegráficas, a importância de Cr$ 3.000,00.
Artigo 2.º - Com o recurso decorrente na providência de que trata o artigo anterior, fica reforçada, na mesma verba, código e consignação referidas, atribuídas ao Departamento de Administração da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio a dotação do item 226 Máquinas fotográficas, cinematográficas e de projeção, subordinada à subconsignação n. 22 - Máquinas e Acessórios.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de Agôsto de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Barone Mercadante

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de Agôsto de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.