DECRETO N. 19.670, DE 23 DE AGÔSTO DE 1950

Dá denominação a Grupos Escolares.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944.
Decreta:
Artigo 1.° - Os Grupos Escolares, adiante mencionados, passam a denominar-se:
"Prof. Antônio Emílio de Souza Penna", o de Vila Palmeiras, nesta Capital - (p. 18.568-50);
"Maria Joaquina de Arruda". o 2.° de Leme - (p 7.566-50);
"Prof. Joaquim Izidoro Marins", o de Vila Angélica, em Sorocaba - (p. 53.551-49).
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 24 de agôsto de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.