DECRETO N. 19.672, DE 23 DE AGÔSTO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22. do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Escola Normal e Ginásio Estadual "Alexandre de Gusmão", da Capital, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de Servente - QE-PP-II - Padrão "B", lotado no Colégio Estadual e Escola Normal "Monsenhor Gonçalves", de São José do Rio Preto, do mesmo Departamento, do qual é ocupante efetivo, o sr. Agenor Martins Borges.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicacão.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de agôsto de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, em 24 de agôsto de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.