DECRETO N. 19.674, DE 23 DE AGÔSTO DE 1950

Introduz modificação ao Decreto n. 19.200 de 23-2-1950.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e dos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138 de 188-1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificado o Decreto n. 19.200, de 23. publicado a 24 de fevereiro do corrente ano. na parte que determinou a extinção, a medida que se vagarem de três (3) classes do Grupo Escolar "Eduardo Carlos Pereira", da Capital, para declarar que a referida previsão abrange apenas duas (2) classes do estabelecimento citado.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará, em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de agôsto de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 24 de agôsto de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor
Geral,Substituto.