DECRETO N. 19.675, DE 23 DE AGÔSTO DE 1950
Dispõe sôbre concessão de auxílio.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a
Universidade de São Paulo autorizada a conceder, pela verba
2-489 - Reitoria da Universidade de São Paulo -
"subvenções. contribuições e auxílios",
à Federação Universitaria Paulista de Esportes, o
auxílio de Cr$ 89.500,00 (oitenta e nove mil e quinhentos cruzeiros)
destinado a sua representaçlão nos X Jogos Universitarios
Brasileiros, que se realizarão em Recife
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palàcio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Luciano Gualberto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo. aos 24 de agôsto de 1950
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor
Geral, Substituto.