DECRETO N. 19.676, DE 23 DE AGÔSTO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida, dentro da
Consignação 3 - Material de Consumo, da Verba 47 -
Material e Serviços, Código 8.29.3 - Instituto
Modêlo de Menores de São Paulo, do orçamento
vigente a importância de Cr$ 37.150.00 (trinta e sete mil. cento e
cincoenta cruzeiros), para o item 367 - Proprios do Estado,
Subconsignação 36 - Custeio Manutenção e
Conservação sendo:
Cr$ 2.150 00 (dois mil. cento e cincoente cruzeiros) do item 340 - Vestiarios:
Cr$ 30.000 00 (trinta mil cruzeiros) do item 342 Uniformes e Fardamentos; e
Cr$ 5.000 00 (cinco mil cruzeiros) do item 343 - Pequenos objetos de
toilete e uso pessoal, todos da Subconsignação 34 -
Vestiários e Dormitórios.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em
Vigôr na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
João Pacheco Fernardes.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado nos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.