DECRETO N. 19.678, DE 23 DE AGÔSTO DE 1950
Dispõe sôbre extinção de cargos
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições e nos têrmos do parágrafo único do artigo 13 do decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam extintos, na Tabela II, da Parte Suplementar do
Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, os seguintes cargos:
a) - 10 (dez) da classe "D" da carreira de gráfico, vagos em
virtude da promoção dos srs. João Baptista Mariano, Attlio Nicolletti, Roberto
de Lorenzo, Adélio Martins, Geraldo Marcondes, Pedro Sabino, Victório Charatti,
Mariano Alves Pinto, José de Souza e Armando de Oliveira Borba;
b) - 6 (seis) da classe "G" da carreira de linotipistas, vagos
em virtude da promoção dos srs. José Carlos Boscolo, Arthur Guisti, Aldonso
Guatemozin Pedroso, Antonio Victor Paraná, João Jorge da Costa Pimenta e
Cornélio de Toledo.
Artigo 2.° - O presente decreto entrara em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de
1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 23 de agôsto de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.