DECRETO N. 19.679, DE 23 DE AGÔSTO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta.
Artigo 1.º - Ficam reduzidas das importâncias de Cr$
20.000,00 (vinte mil cruzeiros) e Cr$ 70.000,00 (setente mil
cruzeiros), respectivamente, as dotações dos itens 364 -
Veículos, semoventes e arrelamentos,
Subconsignação 36 - Custeio, manutenção e
conservação, e 370 - Matéria prima e de custeio
para oficinas, Subconsignação 37 - Serviços
Industriais, Consignação 3 - Material de Consumo, da
Verba n. 66 - Material e Servigos, Código 8.09.3 - Imprensa
Oficial do Estado, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções feitas pelo artigo anterior, ficam, no mesmo
Artigo 3.º - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.